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Guardas Municipais
Equipamentos Não Letais
Notícias e Informações

Por Mestrando, GM Fábio A. Nascimento.

Equipamentos não letais, os quais assim determinados por técnicos fabricantes após análise técnicas, avaliações e fiscalização de órgãos competentes são aqueles, criados com o propósito de incapacitar, debilitar ou neutralizar os agente infrator da lei, dentro do uso gradual da força estabelecidos por leis vigentes em nosso País.

Conforme menciona a lei, todo agente de segurança pública que se envolver no uso da força deverá portar no mínimo 2 equipamentos de menor potencial ofensivo. Ainda informa que nenhum agente poderá portar equipamento para o qual não esteja devidamente habilitado.

Sendo assim, fica notório de forma técnica e legal a obrigatoriedade dos agentes ter e estar capacitados para utilização.

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