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O GMRIO Guardas Municipais
Lei 100 Estatuto

Por Mestrando, GM Fábio A. Nascimento.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 100 DE 15 DE OUTUBRO DE 2009 Extingue a Empresa Municipal de Vigilância S.A., cria a autarquia denominada Guarda Municipal na estrutura da administração indireta e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPITULO I DA CRIAÇÃO, NATUREZA E FINALIDADE

 

Art. 1º Extingue-se, por esta Lei Complementar, a Empresa Municipal de Vigilância S.A.–EMV. Art. 2º Fica criada a Guarda Municipal do Rio de Janeiro–GM-RIO, entidade autárquica, com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e orçamentária, patrimônio e receita próprios, com sede na Cidade do Rio de Janeiro e com as seguintes funções institucionais: I - proteger bens, serviços e instalações municipais do Rio de Janeiro; II - fiscalizar, organizar e orientar o tráfego de veículos no território municipal, observadas estritamente as competências municipais; III - orientar a comunidade local quanto ao direito de utilização dos bens e serviços públicos; IV - proteger o meio ambiente, o patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município; V - apoiar e orientar o turista brasileiro e estrangeiro; VI - colaborar com as operações de defesa civil do Município; VII - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento de trânsito, no âmbito do Município;

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