Armas Não Letais, guardas municipais de todo Brasil devem portar no mínimo 2!
- Autor ( Adm-Blog GM André)
- 18 de abr. de 2017
- 1 min de leitura
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.060, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: (...) Art. 3o Os cursos de formação e capacitação dos agentes de segurança pública deverão incluir conteúdo programático que os habilite ao uso dos instrumentos não letais. Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13060.htm
Observação: imagens dos equipamentos utilizado no desfile de 7 de setembro 2017.








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