ENTENDA SOBRE A NOMENCLATURA POLICIA MUNICIPAL/GUARDA MUNICIPAL
- Admin
- 12 de set. de 2017
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ENTENDA POLICIA MUNICIPAL - 1: lei 13022/14 na sua íntegra - 2: *INFORMAÇÃO* A GCM faz parte: 1. SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública) 2. SINASP (Sistema Nacional de Segurança Pública) 3. SUSP (Sistema único de Segurança Pública) 4. FUNASP (Fundo Nacional de Segurança Pública) 5. LOSP (Lei Orgânica de Segurança Pública) 6. INFOSEG (Rede de integração Nacional, de informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização) 7. SINESP (Sistema Nacional de informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas) 8. PRONASCI (Programa Nacional de Segurança Pública, com cidadania). 👊🏿 *Art 28, inciso V,* do Estatuto da advocacia e da OAB, veta os Guardas Civis municipais, de advogar, de exercer à advocacia, pois os guardas municipais, exercem, Atividade Policial. 👊🏿Guarda Civil Municipal é uma profissão regulamentada, como função policial, *CBO/ MTE n°5172-15,* junto com a PF, e PRF. 👊🏿 *Código penal brasileiro* 👊🏿 *Art 244* falar sobre abordagem policial. 👊🏿 *Art 301* sobre o poder de prisão 👊🏿 *Art. 78 Código tributário* 👊🏿 *Poder de Polícia:* atividade da administração pública, que limita ou disciplina direito, liberdade, em razão de interesse público, referente à Ordem, aos costumes, à Disciplina, a tranquilidade pública, o respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. *Polícia:* órgão competente da administração pública, nos limites da lei, cuja atividade é manter à ordem, à Disciplina, à segurança pública, que tem o poder discricionário, sem abuso de Poder. 👊🏿 Curso de formação de acordo com a MATRIZ CURRICULAR NACIONAL *(Segurança Nacional de Segurança Pública)* SENASP/MJ, com carga horária de 476h (sem armamento) e 572h (completo). - 3:*PORTE DE ARMAS DE FOGO POR GCMs* A lei 10826 é de 2003 e dita as regras para as categorias com legislação específica, o decreto lei 5123 é de 2004 e disciplina o uso de arma de fogo para as categorias com legislação própria. Uma vez q a lei 13022/2014 diz que, o guarda municipal terá o porte de arma de fogo em todo território nacional, esta instituição passou a ser uma categoria com legislação específica, e uma nova lei sobrepõe a anterior. No decreto legislativo 5123 art 33 A, diz q as categorias com legislação específica atenderão aos requisitos previstos no inciso III no caput do art 4° da lei 10826 onde diz que os integrantes das categorias especificas devem ser sujeitos a análise psicológica e de tiro a fim de comprovar aptidão. Para possuir uma arma passamos por estes exames, logo estamos aptos ao porte. lei 10826, art 4°, inciso III . 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos: III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei. Ou seja, se sou categoria especifica, devo atender a especificação do decreto 5123, que diz que devemos atender o que esta previsto no art 4 inciso III, não mais os outros artigos O convênio com a PF é para o porte institucional, esta modalidade de porte ainda esta condicionada a lei 10826, Convênio, treinamento com grade curricular do senasp e etc... Mas o porte pessoal é ato vinculado, se sou guarda tenho direito ao porte pessoal (art 16 lei 13022) se atendo aos requisitos previstos no decreto lei 5123 e lei 10826... - 4: REGULAMENTAÇÃO da Profissão de Guarda Civil Municipal pelo Ministério do Trabalho, com a sua inclusão no Código Brasileiro de Ocupações, sendo o código 5172-15, da família 5172 de funções políciais. Esta regulamentação traz em sua descrição diversas atividades de combate ao crime, conforme podemos verificar através da transcrição da tabela de atividades: 5172-15 - Guarda-civil municipal - Guarda-civil metropolitano Atividades descritas no CBO para o GCM: Efetuar Prisões em Flagrante; Prevenir Uso de Entorpecentes; Realizar Operações de Combate ao Crime Em Geral; Transportar Vítimas de Acidentes; Prestar Segurança na Realização de Eventos Públicos; Escoltar autoridades; Promover Segurança nas Escolas e imediações; Fazer Rondas Ostensivas em Áreas Determinadas; Deter Infratores para a Autoridade Competente; Abordar Pessoas com fundadas suspeitas. - 5: recente decisão do STF que proíbe a Guarda Civil Municipal de fazer greves, visto ser ESSENCIAL para a segurança pública.
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